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Ref.: 99QHNXX9L | Disponibilidade: Imediata

Pool de Magnésio 30 doses

Descrição do produto

Este composto reúne quatro formas altamente biodisponíveis de magnésio Dimalato, Quelado, Treonato e Taurato proporcionando uma ação ampla e complementar no organismo.

Cada forma atua de maneira estratégica:

Magnésio Dimalato: auxilia na produção de energia e no combate ao cansaço físico

Magnésio Quelado: alta absorção, contribuindo para o equilíbrio muscular e metabólico

Magnésio Treonato: atua diretamente na saúde cerebral, favorecendo memória, foco e cognição

Magnésio Taurato: importante para o sistema cardiovascular e para o controle do estresse



Modo de uso:

Especificações técnicas

Composição: Magnésio Dimalato (100mg), Magnésio Quelado (100mg), Magnésio Treonato (100mg) e Magnésio Taurato (100mg).


* ADVERTÊNCIAS: Nunca compre medicamento sem orientação de um profissional habilitado.

Imagens meramente ilustrativas.

Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem ingerir o produto.

Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda- se descontinuar o uso e consultar o médico.

Não use o medicamento com o prazo de validade vencido. Qualquer dúvida entre em contato com a Revitaleve.

Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o medicamento se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade indicado na embalagem.

Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.

Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica.

Embora não existam contraindicações relativas a faixas etárias, recomendamos a utilização do produto para pacientes de idade adulta.

Siga corretamente o modo de usar. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação médica.

O uso do medicamento durante o período de amamentação também não é recomendado.

"SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO".


 

Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!