Composto Anticelulite - 60 doses

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  • Revitaleve Farmácia e Manipulação R. 17 de Dezembro, 438 - Hidráulica, Lajeado - RS,
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Suas pernas e bumbum sem celulite o ano inteiro, deixe sua beleza mais evidente.

 

Composto anticelulite possui ação diurética e ativa a circulação, melhorando o aspecto de “casca de laranja” da pele. Tem ação venotônica, ou seja, melhora o tônus e a elasticidade da parede dos vasos sanguíneos, normalizando a circulação venosa. Atua também normalizando a produção de colágeno promovendo a flexibilidade e liberação da gordura localizada.

 

Composição: Extrato de Castanha da Índia 100mg, Rutina 100mg, Extrato de Ginkgo biloba 30mg, Citrus aurantium 100mg, Extrato Chá verde 150mg e Extrato de Centella Asiática 200mg.

Modo de usar: Tomar 2 doses ao dia.

Validade: 4 meses.

 

Advertências:

Nunca compre medicamento sem orientação de um profissional habilitado.

Imagens meramente ilustrativas.

Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem ingerir o produto.

Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda- se descontinuar o uso e consultar o médico.

Não use o medicamento com o prazo de validade vencido. Qualquer dúvida entre em contato com a Revitaleve.

Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o medicamento se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade indicado na embalagem.

Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.

Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica.

Embora não existam contraindicações relativas a faixas etárias, recomendamos a utilização do produto para pacientes de idade adulta.

Siga corretamente o modo de usar. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação médica.

O uso do medicamento durante o período de amamentação também não é recomendado.

"SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO".

 

Venda sob prescrição de profissional habilitadopodendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de FarmáciaConsulte-o!