Relora 200mg - 30 doses

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Regula os níveis de cortisol, controlando a ansiedade e a compulsão alimentar.

 

Relora 200mg é a combinação de constituintes ativos de plantas, o honokiol e a berberina, que possuem eficácia comprovada na diminuição da ansiedade, agitação do sono, níveis de cortisol e compulsão alimentar relacionada ao estresse. O honokiol tem ação ansiolítica comparada ao Diazepam sem efeitos colaterais associados, como sedação. Berberina também possui efeitos ansiolíticos e antidepressivos. O relora previne o ganho de peso associado ao estresse pois vai reduzir a compulsão alimentar, diminui a fadiga, regulariza o sono, estimula o desempenho físico na realização das atividades diárias, melhora o humor. Com selo de autenticidade.

 

Composição: Relora 200mg.

Modo de usar: Tomar uma cápsula, pela manhã e à noite.

Validade: 4 meses.

 

 

Advertências:

Nunca compre medicamento sem orientação de um profissional habilitado.

Imagens meramente ilustrativas.

Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem ingerir o produto.

Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda- se descontinuar o uso e consultar o médico.

Não use o medicamento com o prazo de validade vencido. Qualquer dúvida entre em contato com a Revitaleve.

Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o medicamento se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade indicado na embalagem.

Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.

Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica.

Embora não existam contraindicações relativas a faixas etárias, recomendamos a utilização do produto para pacientes de idade adulta.

Siga corretamente o modo de usar. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação médica.

O uso do medicamento durante o período de amamentação também não é recomendado.

"SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO".

 

Venda sob prescrição de profissional habilitadopodendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de FarmáciaConsulte-o!