Tribulus Terrestris 500mg - 30 doses

R$23,50

Esgotado

Ganho de massa magra, ganho de força, aumento de libido em homens e mulheres! 

O extrato seco de Tribulus terrestris é obtido dos frutos dessa planta, que têm como principais ativos saponósidos esteróidicos (diosgenina, gitogenina, clorogenina, ruscogenina). É rico também em flavonóides, alcalóides, ácidos graxos essenciais, cálcio, fósforo, ferro, potássio, nitratos, taninos, açúcares redutores, diastase, flobafeno. O Tribulus terrestris contém fitohormônios que influenciam no aumento da libido, freqüência e força das ereções em homens bem como na diminuição dos sintomas de frigidez sexual feminina. Um estudo bulgariano de qualidade científica questionável, concluiu que o Tribulus aumentaria a performance nos esportes.

 

Modo de Usar: tomar 1 cápsula ao dia.

Validade: 4 meses.

 

Advertências:
1. Nunca compre medicamento sem orientação de um profissional habilitado.
2. Imagens meramente ilustrativas.
3. Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem ingerir o produto.
4. Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda- se descontinuar o uso e consultar o médico.
5. Não use o medicamento com o prazo de validade vencido. Qualquer dúvida entre em contato com a Revitaleve.
6. Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o medicamento se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade indicado na embalagem.
7. Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
8. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica.
9. Embora não existam contra indicações relativas a faixas etárias, recomendamos a utilização do produto para pacientes de idade adulta.
10. Siga corretamente o modo de usar. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação médica.
11. O uso do medicamento durante o período de amamentação também não é recomendado.
12. "SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO".

 

"Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!"